Cândido Nóbrega | 26/06/2009
Agricultor é indenizado por cegueira

O agricultor Paulo Teixeira dos Santos, que teve os olhos arrancados durante um assalto numa linha rural de Candeias do Jamari, em 2007, será indenizado pelo Estado de Rondônia em R$ 50 mil. A decisão foi proferida quinta-feira, pela 1º Câmara Especial do Tribunal de Justiça, em Porto Velho. Paulo, que era o responsável pelo sustento da mulher, que é deficiente auditiva, e do filho, menor, ficou incapacitado após a barbárie e requereu ao Judiciário ação indenizatória por danos morais, materiais e estéticos contra o Estado de Rondônia pela violência cometida por um fugitivo do sistema prisional rondoniense.
O relator da matéria, desembargador Eurico Montenegro, entendeu que a sentença de primeiro grau deveria ser reformada, aumentando o valor que havia sido fixado. Em janeiro de 2009, a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho decidiu que o agricultor seria indenizado em R$ 16 mil, além de receber uma pensão vitalícia de um salário mínimo. Tanto a vítima, quanto o Estado recorreram.
Em sua defesa, o Estado de Rondônia pedia a reforma da sentença posto que não estaria provada a sua responsabilidade, pois teria havido omissão da população da Vila de Samuel, que não avisou a polícia sobre o paradeiro do fugitivo autor da lesão. A tese foi rechaçada pelo desembargador relator, que a classificou como, no mínimo, despropositada. Segundo o magistrado, nesse caso, não se discutia ato de terceiro, mas sim, a omissão do Estado, por seus prepostos, em buscar a prisão do apenado que estava foragido.
“Omisso foi o Estado no seu dever de manter preso aquele que violou as regras sociais, por isso o reconhecimento de sua responsabilidade se impõe”, afirmou o relator do processo. A Câmara, formada também pelo desembargador Eliseu Fernandes e pelo juiz convocado Francisco Prestello, decidiu pelo aumento no valor da pensão para um salário mínimo e meio, majorou a indenização e fixou o valor dos honorários advocatícios em R$ 3 mil.

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