Cândido Nóbrega | 30/07/2009
IURD é processada por poluição sonora

poluicaosonora.jpgA Igreja Universal do Reino de Deus em Ponte Nova (MG), não conseguiu convencer os desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais de que a reclamação de moradores por causa do barulho dos cultos era por conta de preconceito e intolerância religiosa. Eles entenderam que há provas nos autos de que o barulho é excessivo e determinou que a Universal não perturbe o sossego alheio com ruídos ou sons em níveis sonoros superiores a 70 decibéis durante o dia e 60 decibéis durante a noite, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por descumprimento.
O desembargador Alberto Henrique, relator do recurso, entendeu que os documentos anexados no processo foram “contundentes e hábeis a comprovar os ruídos que vêm sendo feitos pela igreja, que podem ser considerados mesmo poluição sonora, diante da sua magnitude, e os prejuízos sofridos pela população que reside no entorno, com tais ruídos.” Ele afirmou, ainda, que “além de retirar-lhes o sossego, tais barulhos contínuos podem ser prejudiciais à saúde de todos que ali habitam.”
A ação foi movida por um empresário que mora próximo à igreja. Segundo ele, a rua era tranquila até que, há pouco mais de um ano, foi instalada uma unidade da Igreja Universal do Reino de Deus. O morador alega que acontecem, diariamente, a partir das 7h, em horários variados, cultos e pregações “com gritarias, toques de instrumentos musicais, cânticos e orações difundidos por meios mecânicos que, sem nenhum isolamento acústico, produzem sons indesejáveis, desagradáveis e perturbadores”. Também conta que, aos sábados e domingos, tornou-se impossível descansar até mais tarde, devido aos “cânticos dos fiéis e da gritaria dos pastores, configurando autêntica poluição sonora”.
Os moradores tentaram, por meio de um abaixo-assinado, resolver o problema por meio da prefeitura da cidade com um pedido administrativo solicitando providências. Nos dias 15 e 17 de fevereiro e também no dia 1º de março de 2009, fiscais do município foram ao local munidos de um aparelho para medir o ruído e constataram que os sons produzidos pela igreja chegaram a 81,40 decibéis. Como nenhuma providência foi tomada pela prefeitura, o empresário entrou com a ação contra a igreja, com pedido liminar para que fosse suspensa a poluição sonora.
O juiz Damião Alexandre Tavares Oliveira, da 1ª Vara Cível de Ponte Nova, acatou o pedido liminar, impondo multa no valor de R$ 5 mil por descumprimento por parte da igreja.
A igreja recorreu ao TJ. Alegou a invalidade dos laudos de medição sonora por terem sido produzidos unilateralmente. A igreja afirma, ainda, que possui aparato para minimizar os efeitos da pressão sonora e que por trás das alegações dos moradores, a real motivação é o preconceito e a intolerância religiosa.
Os desembargadores do TJ mineiro apenas diminuíram o valor da multa para R$ 1 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Processo 1.0521.09.085.826-2/001

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