O Poder Judiciário não pode intervir na promoção de militares. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de um militar que alegava falta de interesse da Administração Pública em promovê-lo a capitão. Ele argumentava que o fato de não ser promovido configurava-se em ato arbitrário e punitivo.
O Departamento de Assuntos Militares e de Pessoal Estatutário da Procuradoria-Geral da União defendeu que o Poder Judiciário não pode interferir nos atos da Administração Federal, devido à separação dos Poderes garantida pela Constituição Federal.
O STJ acolheu o argumento. Afirmou que “embora o autor tenha completado os pressupostos exigidos no Decreto 90.600/84 para habilitar-se à promoção ao posto de Capitão, observa-se que não foi atendido o disposto no artigo 35, que condiciona a promoção pleiteada aos interesses do Exército, eis que inserida no âmbito da discricionariedade do Comando Militar, de acordo com os critérios de oportunidade e conveniência”.
O STJ preservou os princípios da hierarquia e disciplina, fundamentais para o desempenho das atividades no âmbito das Forças Armadas.
A Procuradoria-Geral da União é um órgão da Advocacia-Geral da União.
Com informações da Assessoria de Comunicação da AGU.
Cândido Nóbrega | 25/02/2009
Justiça não pode intervir na promoção de militares
Cândido Nóbrega | 25/02/2009







Fevereiro 26th, 2009 at 13:24
Caro Jornalista Candido, requeiro-te com a altíssima venia que se poste esse meu reconhecimento e que me compele a lembrança como que na mente de uma criança e em busca de bonança:
DOUTOR MARCO SOUTO MAIOR. Sou um anônimo que um dia o procurou sem Procuração em nome da Defensoria, no Egrégio TJ, num momento de agonia, que à época passava a Defensoria. Um momento de horror e muito pavor. E por via do nosso querido e estimado Dr. Antônio Toscano,da briosa PF, eis que Vossa Excelência tomou para si a nossa justa causa, já tido como perdida pelo voto do DD Relator, Des. Evandro Neves, de saudosa memória. Como Desembargador Revisor que o era pôde V. Exa mudar pelo seu ímpar convencimento os seus íntegros Pares do excelso Colegiado a situação a nosso favor. Peço a Deus que o ampare nessa sua íngreme provação, instigada contra si por gente togada e de impiedosa espada; que a injustiça da terra não lhe recaia. Eis que o seu sofrimento comprime-se solidariamente no nosso compadecimento e a mim, anonimamente, mas especialmente. O STJ haverá de fazer-lhe a Justiça absolvendo-o das injustiças conta si assacadas. Os funcionários do TJ/Pb na sua grande maioria lhe admiram e o são grato. O Defensor Público, aquele de notória sensibilidade e de juízo centrado e sem nenhuma vaidade lhe deve muito. Não poderá negar nenhum Defensor Público o seu imensurável esforço que se travou numa antiga quarta feira de Sessão no Plenária do Ínclito do TJ paraibano. O Desembargador Evandro Neves ( de saudosa memória) nos puxava para baixo, pelo arquivamento da nossa legítima Ação, e, o pior, sem julgamento do Mérito. No paralelo, estava lá Vossa Excelência nos elevando diante da Corte e da verdadeira Justiça para cima onde residiam os nossos legítimos e consagrados direitos, nos envaidecendo nos brios e ideais e no sossego de nossos leitos. Um agradecimento muito fraterno ao amigo beneplácito Dr. Antônio Toscano, da briosa PF, e ao querido e distinto Dr. Hermano Guerra, (o Nosso Maninho Guerra) pessoas anônimas e guerreiras, verdadeiramente defensoras dos Defensores Públicos no momento mais cruciante de suas vidas.