O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou projeto de lei ao Congresso Nacional que prevê a responsabilização administrativa e civil de empresas que praticarem atos de corrupção contra a administração pública nacional. O texto estabelece punição para empresas que, por exemplo, fraudem licitações, paguem propina a servidores públicos ou pratiquem a maquiagem de serviços e produtos fornecidos ao governo. Se o projeto for aprovado, o patrimônio da empresa poderá ser utilizado para ressarcimento dos prejuÃzos causados.
“Pela primeira vez, uma lei vai dar respaldo para se encontrar o capital da empresa para buscar o ressarcimento dos prejuÃzos realmente causados aos cofres públicos. Hoje não temos legislação que permita isso”, disse o ministro Jorge Hage (Controladoria Geral da União).
A legislação atual não prevê meios especÃficos para atingir o patrimônio das empresas e, com isso, proporcionar aos cofres públicos o efetivo ressarcimento pelos prejuÃzos causados por empresas corruptoras.
Entre as novas punições, foram estabelecidas multas que podem variar de R$ 6.000 a R$ 6 milhões, sendo que o teto é 30% do faturamento bruto da empresa, impedimento que a empresa receba benefÃcios fiscais, suspensão parcial de atividades dela ou até a extinção da empresa, em caso de estabelecimentos de fachadas.
“A multa variará de R$ 6.000 a R$ 6 milhões. Esse é o teto quando se aplicar o valor absoluto. Quando for por percentual do faturamento não é o teto.É importante deixar claro que 30% é o limite, o teto mesmo, que só será usado em situações extremas, da maior gravidade. O usual que imaginamos é uma pena que variará entre 1% e 10%, que são os percentuais mais naturalmente aceitos no Judiciário hoje quando se trata de penhora de faturamento de empresa”, disse Hage.
Hoje, a principal sanção aplicável à s pessoas jurÃdicas é a declaração de inidoneidade, que proÃbe a empresa de participar de licitação e manter contratos com a administração pública.
O texto prevê a possibilidade de se aplicar aos sócios e administradores as mesmas sanções cabÃveis contra a empresa, estendendo-se, por exemplo, a declaração de inidoneidade da pessoa jurÃdica para as pessoas envolvidas na prática dos ilÃcitos.
Cândido Nóbrega | 08/02/2010
Lula envia ao Congresso projeto que pune empresas que pratiquem atos de corrupção
Cândido Nóbrega | 08/02/2010






